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TRF3 GARANTE SEGURO-DESEMPREGO PARA TRABALHADOR QUE CONSTAVA COMO SÓCIO DE EMPRESA

  • Foto do escritor: João Ricardo
    João Ricardo
  • 10 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de ago. de 2020


Ao provar a anulação do CNPJ e a ausência de renda, o trabalhador desempregado teve reconhecido o direito ao benefício

O artigo 3, § V, da Lei 7.998/90, dispõe que " terá direito à percepção do seguro desemprego o trabalhador que dispensado sem justa causa que comprove... V- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família."

O trabalhador foi demitido sem justa-causa, porém teve seu direito ao recebimento do seguro desemprego negado, pois figurava como sócio em uma empresa.


Assim, ingressou com um mandado de segurança requerendo o recebimento do beneficio, comprovando que não era sócio da empresa.


O trabalhador ao apresentar o comprovante de situação cadastral constando como cancelado o CNPJ convenceu a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, por fim, confirmou sentença que determinou à União o processamento do seguro-desemprego.

Apelação nº 5000229-19.2019.4.03.6100 

 
 
 

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