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Fundo de investimento - Administrador responde por danos na liquidação

  • Foto do escritor: João Ricardo
    João Ricardo
  • 13 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Em decisão proferida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade do polo passivo no qual figura o Administrador do Fundo de Investimento.


O tribunal reafirmou o entendimento de que as condições da ação - dentre elas a legitimidade das partes - devem ser analisadas a luz da teoria da asserção, ou seja com base nas afirmações trazidas na petição inicial.


No caso em apreço discutiu-se a reparação de supostos danos resultantes da liquidação da comunhão de recursos financeiros, visto que o Administrador procedeu com a liquidação do fundo de investimento, mediante distribuição do patrimônio liquido entre cotistas, sem antes realizar o pagamento de um suposto passivo.


Assim, o Tribunal imputou ao administrador uma conduta indevida, vez que nessa qualidade teria omitido informações e não cumprido com suas obrigações contratuais. Ou seja, a demanda não girou em torno da conduta com os cotistas e sim relacionada a má liquidação do fundo.




Processo: REsp 1.834.003

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