COVID19 - Impossibilidade de negativação e busca e apreensão de veículo
- João Ricardo
- 2 de jul. de 2020
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A situação de pandemia que vivemos modificou a realidade de muitas pessoas. E nossos tribunais estão tratando a situação com a delicadeza que a situação necessita.
Em processo recente, diante da crise econômica gerada pela Pandemia e isolamento social, uma pessoa física afirmou e comprovou não possuir condições de arcar com o financiamento do veículo, assim como buscou uma revisão dos juros aplicados pela financiadora.
O juízo determinou que a Financeira não poderá inscrever o Autor no cadastro de inadimplentes e deve abster-se de retomar a posse do veículo, em razão da comprovada redução salarial sofrida pelo Autor, gerando uma onerosidade excessiva.
Um dos principais fundamentos para essa medida é a ausência de prejuízo efetivo para a Financeira, já que mesmo sobrevindo sentença desfavorável ao autor, a referida poderá reaver o bem móvel e cobrar eventuais valores pendentes, já que apenas está se assegurando ao autor a posse, vez que a propriedade do bem continua assegurada por força contratual ao requerido.
Processo nº 0008816-02.2020.8.08.0024, mediante decisão publicada em 22/06/2020.




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