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COVID19 - Impossibilidade de negativação e busca e apreensão de veículo

  • Foto do escritor: João Ricardo
    João Ricardo
  • 2 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

A situação de pandemia que vivemos modificou a realidade de muitas pessoas. E nossos tribunais estão tratando a situação com a delicadeza que a situação necessita.


Em processo recente, diante da crise econômica gerada pela Pandemia e isolamento social, uma pessoa física afirmou e comprovou não possuir condições de arcar com o financiamento do veículo, assim como buscou uma revisão dos juros aplicados pela financiadora.


O juízo determinou que a Financeira não poderá inscrever o Autor no cadastro de inadimplentes e deve abster-se de retomar a posse do veículo, em razão da comprovada redução salarial sofrida pelo Autor, gerando uma onerosidade excessiva.


Um dos principais fundamentos para essa medida é a ausência de prejuízo efetivo para a Financeira, já que mesmo sobrevindo sentença desfavorável ao autor, a referida poderá reaver o bem móvel e cobrar eventuais valores pendentes, já que apenas está se assegurando ao autor a posse, vez que a propriedade do bem continua assegurada por força contratual ao requerido.


Processo nº 0008816-02.2020.8.08.0024, mediante decisão publicada em 22/06/2020.

 
 
 

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