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Administração publica deve provar a fiscalização do contrato de terceirização

  • Foto do escritor: João Ricardo
    João Ricardo
  • 12 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Por maioria de votos (11x3) a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que cabe a Administração publica provar que houve fiscalização do contrato de terceirização.


Isto não quer dizer que a responsabilidade é automática e sim que é da Administração publica o ônus de provar a fiscalização, sob pena de configurar a culpa "in vigilando".


Ou seja, o tomador de serviço, que têm obrigação de vigiar torna-se civilmente responsável pelos atos daqueles que deixam de vigiar adequadamente, e não mais do trabalhador, como entendido por alguns julgadores.



RR-925-07.2016.5.05.0281



 
 
 

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